Notícias
02 de Maio Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral
O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral – 2 de maio – é voltado para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral. Reforçando-se a ideia de que essa conduta nociva deve ser punida, mas também evitada e fiscalizada.
O que é assédio moral?
Uma série de atos abusivos praticados contra uma pessoa no ambiente de trabalho, de forma constante e que resulta em constrangimento e humilhação.
Como identificar?
O assédio moral pode se manifestar de diversas formas.
– desvalorização do trabalho do profissional;
– vigia e perseguição constantes;
– sobrecarga de tarefas;
– isolamento;
– imposição de horários injustificados;
– críticas em público;
– calúnia e difamação;
– metas abusivas;
– pressão para pedir demissão;
– não atribuição de tarefas;
– comunicação exaltada;
– imposição de atividades fora da jornada de trabalho e/ou inúteis e degradantes;
– apropriação das ideias de outra pessoa;
– exigência de tarefas acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade.
– indução à falha ou erro;
– não fornecimento de meios/instrumentos para o desenvolvimento do trabalho;
– fornecimento de instruções confusas e vagas ou falta de instrução sobre a tarefa a ser efetuada;
– desconsideração de recomendações de saúde;
– críticas à vida privada do trabalhador;
– atribuição de problemas psicológicos ao trabalhador;
A cartilha (revisada em função da Deliberação 2.667) abaixo resulta da preocupação do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Sindalemg com a conscientização e a prevenção das diversas formas de assédio no ambiente de trabalho, bem como com o compromisso com as ações necessárias ao seu enfrentamento.
Norma - As regras para a prevenção e a punição do assédio no âmbito da Assembleia foram formalizadas na Deliberação da Mesa n° 2.667 de 16 de outubro de 2017.
A deliberação lista as condutas de assédios moral e sexual; detalha os procedimentos para abrir uma reclamação sobre esse tipo de comportamento; institui o Núcleo Psicossocial (NUP), subordinado à Gerência-Geral de Assistência e Saúde (GSA); e cria a Comissão de Mediação e Conciliação para auxiliar na busca de solução dos casos de assédio na ALMG.
A norma também prevê as penalidades, que são repreensão, suspensão do trabalho, perda de cargo comissionado ou função gratificada e demissão.
Por fim, esta iniciativa objetiva promover, na Assembleia de Minas, um ambiente mais saudável e comprometido com a garantia dos direitos fundamentais de quem contribui diariamente com seu trabalho em prol da instituição.
Acesse a versão digital da cartilha produzida pelo Sindalemg, sobre a Campanha de Conscientização e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual.
Nossos canais de comunicação estão abertos. Conte com o SINDALEMG! Denuncie!