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A criação da Data-base - uma grande vitória do Sindalemg
Dia 2 de março de 2011
O Sindalemg entrega à Direção da Casa a Pauta de Reivindicações dos Servidores. Dentre as reivindicações, a criação da data-base para revisão anual da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa, conforme previsão inscrita no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal:
"X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"
Dia 24 de novembro de 2011
A Mesa da Assembleia apresenta o Projeto de Lei nº 2.694/2011, que atende a diversas demandas do Sindalemg e, em especial, a criação da data-base para revisão anual da remuneração dos servidores da ALMG.
Dia 30 de novembro de 2011
O Projeto de Lei nº 2.694/2011 é aprovado em segundo turno, com as Emenda 1 e 2, e vai à sanção do Governador. A ressaltar que a Emenda 2 foi apresentada pelos Deputados Rogério Correia, José Henrique, João Leite e Sargento Rodrigues, atendendo à demanda do Sindalemg.
Dia 2 de dezembro de 2011
O Governador do Estado sanciona o Projeto de Lei.
Está criada a Lei 19.838/2011 e, assim, fica criada a data-base para revisão anual da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa
https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2011&num=19838&tipo=LEI