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A MENTIRA DOS PRIVILÉGIOS PREVIDENCIÁRIOS
O governo mais fisiológico, mais elitista e mais envolvido nas práticas de corrupção dos últimos tempos, capitaneado por Temer, Meireles e Padilha, trama uma nova investida para aprovar a tal “Reforma da Previdência”. Trata-se, na forma apresentada originalmente e nas versões “enxutas” que se seguem, de mais uma iniciativa majoritariamente voltada para conter despesas públicas a partir da redução de direitos sociais. Nesse contexto, o mercado, sobretudo financeiro, festeja a possibilidade de engordar superávits e, assim, carrear mais recursos para o pagamento da perversa dívida pública.
No final do ano de 2016 e no início deste ano, o discurso oficial, reproduzido com gosto e ênfase pela grande imprensa, estava centrado num suposto déficit bilionário das contas previdenciárias. Nas últimas semanas, o “mote” passou a ser o combate aos “privilégios” dos servidores públicos. Trata-se de um discurso falacioso que procura dialogar com mitos e o desconhecimento de quase toda a população acerca das características básicas dos diversos regimes previdenciários existentes.
O editorial do Estadão do dia 10 de novembro, denominado “A reforma da igualdade”, sintetiza a linha central do mais novo discurso governamental e da grande imprensa. Afirma: “O servidor público tem um tratamento acintosamente mais vantajoso do que o trabalhador do setor privado. (…) É gritante, por exemplo, a diferença entre os limites máximos de cada aposentadoria. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o teto atual é de R$ 5.578. Já o valor máximo que um servidor público pode receber de aposentadoria é R$ 33,7 mil, seis vezes mais que o teto da aposentadoria do trabalhador privado”. Sintomaticamente, não há uma mísera palavra acerca de como se processam as contribuições para os dois regimes destacados (o geral e o do servidor público). Parece que tudo é igual no lado da contribuição (todos contribuem de forma igualitária) e impera a mais deslavada diferença, o cúmulo dos privilégios, no lado do recebimento das aposentadorias.
É preciso registrar, já que o governo e a grande mídia não o faz, que:
a) as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir;
b) o servidor público federal mais antigo, beneficiário dos direitos a paridade e integralidade, paga contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração percebida (e não sobre o teto do regime geral). Assim, um servidor público com remuneração de 15 mil reais recolhe mensalmente cerca de 1.650 reais de contribuição previdenciária. Já um trabalhador do setor privado com a mesma remuneração, recolhe mensalmente cerca de 608 reais para a previdência social;
c) a aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998;
d) o servidor público federal inativo e seu pensionista pagam contribuição para a previdência. Esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado);
e) o servidor público, por ocasião da aposentadoria, não recebe valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já o trabalhador do setor privado saca os valores do FGTS quando da aposentadoria;
f) a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ao introduzir o art. 249 no texto da Constituição, estabeleceu a possibilidade de criação de fundos para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes. A União não criou esse fundo e deixa, por consequência, de fazer os aportes de sua responsabilidade.
É preciso assinar, ainda, que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio. O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de déficit. Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU” (https://goo.gl/rhJbzE).
Observe-se, com atenção, o noticiário da grande imprensa e o discurso das principais autoridades governamentais. Eles tratam as finanças públicas de forma deliberadamente seletiva. Parece que os gastos relacionados com a máquina pública, com servidores, com agentes políticos e com benefícios sociais, notadamente previdenciários, e os escândalos de corrupção drenam praticamente todos os recursos do Tesouro. Entretanto, existe um grandioso mundo econômico-financeiro escondido dos noticiários e da narrativa governamental. As grandes questões econômicas e financeiras de um país com o tamanho e a complexidade do Brasil superam em muito o campo meramente fiscal (receitas e despesas primárias). Temos, convenientemente escondidos dos olhos e ouvidos da maioria da população, relevantíssimas realidades monetárias, cambiais e creditícias, além de importantes aspectos “esquecidos” das questões estritamente fiscais.
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
Brasília, 18 de novembro de 2017