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A verdade sobre a Previdência do Servidor Público

04/12/2017 | Notícias

Você sabia?

Na iniciativa privada, a alíquota de contribuição do trabalhador para a previdência pública é de 11% sobre a remuneração bruta, limitada ao teto do regime geral (R$ 5.531,31).

Já o servidor público contribui com 11% sobre a integralidade de sua remuneração.

Vamos imaginar um trabalhador da iniciativa privada e um servidor público que tenham a mesma remuneração: R$12.000,00, por exemplo.

Nesse caso, a contribuição para a previdência será:
- servidor público: R$1.320,00;
- trabalhador da iniciativa privada: R$608,44.

Ou seja, no exemplo, o servidor público contribuirá com R$711,56 a mais do que o trabalhador da iniciativa privada.
Imagine essa diferença acumulada mês a mês ao longo de 30 ou 35 anos!!!

Ah! E não é apenas isso.

Depois de aposentado, o trabalhador da iniciativa privada deixa de contribuir com a previdência pública.

Já o servidor público, mesmo depois de aposentado, permanece contribuindo com a previdência. A alíquota de contribuição continua a mesma (11%), mas incidindo sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do regime geral.

No exemplo apresentado, a contribuição seria de R$711,56 [(R$12.000,00 - R$5.531,31) = R$6.468,69 x 11%].
Esse valor será descontado do servidor público aposentado, mês a mês, até sua morte!!!

E tem mais!

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998, o servidor público precisa comprovar, para fazer jus à aposentadoria, 35 anos de contribuição à previdência E 60 anos de idade, se homem, e 30 anos de contribuição à previdência E 55 anos de idade, se mulher.
Ou seja, desde 1998, a idade mínima já era exigida para o servidor público se aposentar, assim como o tempo de contribuição.

E não é só isso!
Para os servidores empossados a partir de 2012 no serviço público federal (Executivo e Judiciário), o valor da aposentadoria já está limitado ao teto do regime geral ($ 5.531,31), assim como a contribuição previdenciária.
Para os servidores empossados a partir de 2014 no serviço público do Estado de Minas Gerais, o valor da aposentadoria já está limitado ao teto do regime geral ($ 5.531,31), assim como a contribuição previdenciária.

Concluindo: A aposentadoria do servidor público não é privilégio. O servidor público trabalha e paga por esse direito.