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Comunicado sobre adicionais e férias-prêmio que estão suspensas por decisão do STF
O SINDALEMG informa que não medirá esforços e esgotará todas as possibilidades de intervenções políticas e jurídicas a fim de se interromper a covarde estratégia do governo federal em escolher o servidor público como vilão e o bode expiatório pela profunda crise econômica, institucional, política e social vivenciada pelo estado brasileiro.
Registramos nosso inconformismo com a decisão do Supremo Tribunal Federal referente à aplicação, em especial, ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que determinou a suspensão da contagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, para aquisição de adicionais de quinquênios, trintenários e de férias-prêmio adquiridos durante o referido período.
Reafirmamos que a LC 173/2020 traz e trouxe severos impactos para todas as carreiras do serviço público, em todos os entes da federação e seus respectivos poderes, impactando diretamente milhares de servidores públicos e indiretamente toda a sociedade que se vale dos serviços públicos.
Vale informar que no dia 10 de fevereiro de 2022 o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 150/2020, de relatoria do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG) projeto em que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.
Iremos tentar reverter essa decisão junto ao Congresso Nacional para que, a exemplo dos aludidos profissionais da saúde e segurança pública, sejam respeitados os direitos adquiridos dos servidores da ALMG, além de resguardar a própria segurança jurídica e manter a marcha em direção à concretização da justiça social em conformidade com os novos paradigmas do direito constitucional e do princípio da vedação de retrocesso.
Atenciosamente,
Colegiado Diretor do SINDALEMG