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ELEIÇÃO DA NOVA MESA DA ALMG OCORRE EM SEGUIDA À POSSE
Pela segunda vez na história, o presidente da ALMG será escolhido em votação aberta, por meio do painel eletrônico.
O novo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que representará o Poder Legislativo nos próximos dois anos, será conhecido ainda no próximo dia 1º de fevereiro, quando acontece a posse dos deputados eleitos para a 19ª Legislatura. A eleição do presidente e demais integrantes da Mesa da Assembleia será a partir as 16 horas, no Plenário, logo após os parlamentares serem empossados.
Conheça os deputados eleitos para a 19ª Legislatura.
Pela segunda vez na história, a Mesa será eleita por votação aberta, com o registro de cada voto no painel eletrônico do Plenário. A Emenda à Constituição 91, de 2013, acabou com o voto secreto nas principais deliberações do Legislativo estadual. O resultado é registrado em tempo real, no painel.
O deputado Hely Tarqüínio (PV), como decano da Assembleia, o mais idoso (78 anos), presidirá a reunião. Na abertura da solenidade, serão anunciadas as chapas e as eventuais candidaturas avulsas, registradas até as 12 horas do próprio dia 1º de fevereiro, ou seja, duas horas antes do início da Reunião Preparatória destinada à posse dos deputados e à eleição da Mesa, conforme determina o Regimento Interno.
Qualquer deputado pode se candidatar a qualquer cargo do órgão, no entanto, costuma imperar o ideal de se respeitar a representação proporcional dos partidos com assento na ALMG.
Em seguida, será realizada a votação para cada um dos sete cargos da Mesa (presidente, 1º, 2º e 3º-vice-presidentes, 1º, 2º e 3º-secretários). Os parlamentares só terão a opção de votar “sim” ou em branco.
Para se eleger presidente, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos, ou seja, 39. Mesmo no caso de uma candidatura única, se a maioria absoluta não for alcançada em primeiro escrutínio, será realizado um segundo, em que bastará a maioria simples (maioria dos votos) para a escolha do novo presidente.
No caso de duas ou mais candidaturas, mesmo obtendo a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio, um candidato não poderá ser declarado o novo presidente até que seja finalizado todo o processo de votação. Isso porque, uma vez que cada nome é submetido à votação individualmente, outro candidato também pode alcançar o mínimo de 39 votos. Nessa hipótese, algum dos 77 deputados teria que ter votado em dois ou mais candidatos, o que invalidaria o voto desse parlamentar.
Na votação com dois ou mais candidatos a presidente, não sendo alcançada a maioria absoluta por nenhum deles no primeiro escrutínio, os dois primeiros colocados vão para o segundo escrutínio, em que o mais votado será eleito. Para todos os outros cargos da Mesa, é necessária apenas a maioria simples, em escrutínio único.
Posse – Após o processo de votação, os dois deputados selecionados como escrutinadores pelo presidente vão confirmar a apuração eletrônica registrada no painel e o deputado Hely Tarqüínio vai anunciar o resultado e empossar o novo presidente. Já como representante simbólico do Parlamento mineiro, o novo presidente dará posse aos demais membros da Mesa e fará um discurso, que marcará o encerramento da solenidade. O mandato de todos os membros da Mesa é de dois anos.
Mesa da Assembleia dirige os trabalhos legislativos
Responsável pela direção dos trabalhos da ALMG, à Mesa da Assembleia compete, principalmente, aprovar a proposta do orçamento anual das administrações direta e indireta da ALMG, definir limites e competências para ordenar despesas e autorizar a celebração de contratos, assim como orientar os serviços administrativos da Casa.
Cabe à Mesa decidir sobre matérias relativas aos direitos, deveres e à carreira dos servidores, como nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar funcionário do Poder Legislativo. Apresentar projetos de resolução e emitir pareceres sobre matérias especificadas no Regimento Interno da Assembleia e promulgar emendas à Constituição também são prerrogativas do órgão.
Entre as responsabilidades da Mesa se destacam, ainda, a aplicação de penalidade de censura escrita, a concessão de licença ou a declaração da perda de mandato de deputado. O órgão deve também encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a prestação de contas da Secretaria da Assembleia referente a cada exercício financeiro.
Além disso, a Mesa deve publicar, mensalmente, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período e autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras, mediante depósito em instituições financeiras oficiais do Estado.
Regimento Interno prevê funções específicas para cada cargo da Mesa
Além de formar uma comissão executiva que deve orientar as atividades do Parlamento mineiro, cada membro da Mesa da Assembleia é incumbido de atividades específicas, previstas no Regimento Interno da Casa.
A Presidência é a representação simbólica da Assembleia. O presidente, entre outras atividades, deve abrir, presidir e encerrar as reuniões da ALMG, recusar proposição que não atenda às exigências constitucionais ou regimentais e designar os membros das comissões.
Ele também exerce o Governo do Estado no caso de impedimento do governador e do seu vice, ou no caso de vacância dos respectivos cargos, e convoca sessão legislativa extraordinária e reunião da Assembleia, bem como vota nos casos de escrutínio secreto e de desempate nas demais votações.
Os três vice-presidentes substituem o presidente no caso de sua falta, pela ordem de sua enumeração.
Secretários – O 1º-secretário tem como tarefas de destaque inspecionar os trabalhos da Secretaria da Assembleia e fazer a correspondência oficial da ALMG, assinando a que não for atribuída ao presidente. Ele também procede à chamada dos deputados em Plenário, lê ofícios encaminhados pelas altas autoridades e formaliza, em despacho, a distribuição de matéria às comissões, entre outras tarefas.
O 2º-secretário fiscaliza a redação das atas e faz a sua leitura no Plenário, redige as atas das reuniões secretas e auxilia o 1º-secretário nas verificações de votação. O 3º-secretário substitui os demais, em sua ausência. Os secretários também podem substituir o presidente na falta ou no impedimento dos vices.
Fonte: ALMG