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Governo Federal contraria centrais e desiste de MP para contribuição a sindicatos

07/11/2017 | Notícias

O Governo federal irá contrariar as centrais sindicais e não irá propor por meio de medida provisória alternativas de custeio para as entidades trabalhistas, que deixarão de receber o imposto sindical a partir da semana que vem.

A proposta que deve ser enviada até sexta-feira (10) ao Congresso Nacional não incluirá a regulamentação da contribuição assistencial, defendida como uma forma de amenizar o impacto no caixa sindical com a entrada em vigor da reforma trabalhista.

A ideia é que o peemedebista proponha a iniciativa posteriormente, em formato de um projeto de lei, tornando grandes as chances de ser barrada pela Câmara dos Deputados, e assim, deixando as entidades trabalhistas sem contrapartida para extinção do imposto sindical.

A decisão de retirar a contribuição assistencial da proposta de salvaguarda aos trabalhadores foi tomada após pressão do presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia, que é contra a medida.

Com o risco da contrapartida ser derrotada, as centrais sindicais iniciaram movimento para tentar incluir na proposta que será publicada na sexta-feira (10) pelo menos uma regra de transição para o fim do imposto sindical.
O presidente da UGT (União-Geral dos Trabalhadores) Ricardo Patah, se reunirá nesta terça-feira (7) com o líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá, para discutir a questão.

A ideia das entidades trabalhistas é adotar uma regra de transição em um período de seis anos, com três de carência – ou seja, a cobrança continuaria até 2020, nos três anos seguintes, o tributo seria reduzido gradualmente.

Reforma Trabalhista:

A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Fim da contribuição sindical obrigatória:

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo federal negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.