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Home Office no Serviço Público: produtividade e qualidade de vida
A possibilidade de trabalhar de casa pode deixar de ser privilégio apenas da iniciativa privada. O Projeto de Lei n° 2.723, de 2015, de autoria do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), propõe alterar o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta e indireta para que o teletrabalho seja usado no Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
A modalidade de trabalho não é nova e já tem sido praticada em diversos órgãos e entidades. O Judiciário a regulamentou, em 2016, por meio da Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a adesão de centenas de servidores. O pioneiro no Judiciário foi o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem profissionais trabalhando remotamente desde 2012. Em junho passado, outra resolução do CNJ ampliou a iniciativa para cartórios de notas e registros.
O princípio da eficiência tem motivado a admissão do teletrabalho. Para as entidades, há redução de gastos com papel, energia elétrica, água e esgoto. Para os servidores, economia de tempo com deslocamentos nas grandes cidades e melhoria da qualidade de vida. A proposta é aumentar a produtividade, a motivação e o compromisso dos profissionais, criando uma cultura orientada a resultados.
Expansão
Atualmente, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho contabilizam 101 servidores que não precisam bater ponto todos os dias. O limite pode chegar a 50% da unidade de lotação. Outros tribunais regionais, federais e estaduais também estão adotando a prática. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por exemplo, o número passou de 138 para 179 no último ano, um aumento de 23%.
No Tribunal de Contas da União (TCU), há registros de home office desde 2009 — no órgão há limitação de 30% da força de trabalho. No Executivo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) começou, em 2006, um projeto piloto. No início deste ano, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) começou a implementar o teletrabalho nos setores de tecnologia da informação. O mesmo tem ocorrido no INSS como medida para acelerar a análise de processos de pedidos de aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.
Requisitos
Nem todos os servidores podem trabalhar de suas casas. Têm prioridade aqueles que exercem atividades com maior exigência de concentração e que não necessitam de interação com os demais colegas. Também há preferência para pessoas com deficiência ou que tenham parentes diretos com deficiência, gestantes e lactantes ou aquelas que tenham limitações para o deslocamento.
Além disso, há regras comuns como não estar em estágio probatório, não ocupar função de direção ou chefia, não ter subordinados nem ter sofrido penalidades administrativas nos últimos anos.
A opção é facultativa e, na maioria dos casos, parcial, ou seja, o empregado só pode fazer o trabalho remoto por alguns dias da semana. E há um custo operacional: cada servidor precisa montar a própria estrutura e cumprir metas definidas de produtividade, que variam entre 10% e 30% acima daqueles que trabalham presencialmente. O monitoramento é feito continuamente pelas chefias diretas.
Tendência
O PL 2.723/2015 foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e tem parecer favorável do relator na CCJ. Ao se transformar em lei, a expectativa é que exista a ampliação do teletrabalho na administração pública, gerando economias com a alocação física de servidores, além da possibilidade de desburocratizar os processos de trabalho.
A preocupação está em manter uma boa política de fiscalização, confidencialidade e alto desempenho. Investimentos em processos eletrônicos e sistemas informatizados serão essenciais para a estratégia funcionar sem que exista prejuízos ao atendimento dos públicos interno e externo.
Sob a ótica do servidor, é uma boa possibilidade de estar mais próximo da família, de ter melhor qualidade de vida, de eliminar o tempo de deslocamento e de poder gerir seu tempo conforme suas atividades. As experiências atuais têm gerado mais produtividade e maior empenho por parte dos profissionais, facilitando a retenção e desenvolvimento de talentos nos órgãos.
A regulamentação do trabalho remoto foi um dos pontos da nova lei trabalhista, que completou um ano em julho. De acordo com a redação atual, o home office não é mais considerado trabalho externo, não tem controle de horas e nem gera o pagamento de horas extras. Todas as demais regras, como de produtividade, de fornecimento de equipamentos ou para reembolso de despesas para execução das atividades devem ser acordadas em contrato.
Fonte: FONACATE