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Jornada de trabalho no dia 8 de outubro (Eleições 2018 - 1º Turno)
Prezada Servidora,
Prezado Servidor,
A Portaria DGE 36/2018 dispõe sobre abono de falta no dia 8 de outubro para o servidor e o estagiário que tenham domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Veja a seguir.
Atenciosamente,
Colegiado Diretor do Sindalemg
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PORTARIA DGE Nº 36/2018
Dispõe sobre abono de falta de servidor e de estagiário que tenham domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a realização de eleições para os cargos de presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital,
RESOLVE:
Art. 1º – O servidor e o estagiário que votarem em domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – poderão ter sua jornada de trabalho do dia 8 de outubro de 2018 abonada, mediante anuência do titular de seu órgão de lotação.
Parágrafo único – O servidor e o estagiário deverão apresentar o comprovante de votação ao titular de seu órgão de lotação, a quem caberá apor, no relatório mensal de apuração de frequência, o código 75 (regularização da jornada por motivo de eleições), não implicando prejuízo para a remuneração e o desenvolvimento na carreira do servidor ou para a bolsa de estudos do estagiário.
Art. 2º – Na hipótese de realização de segundo turno para a eleição de presidente da República e/ou de governador do Estado de Minas Gerais, aplica-se o disposto no art. 1º e seu parágrafo único relativamente à jornada de trabalho do dia 29 de outubro de 2018.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 24 de setembro de 2018.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.