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Mesa da Assembleia promulga emenda da reforma da previdência
A Emenda à Constituição (EC) 104, de 2020, que altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado, foi promulgada pela Mesa da Assembleia durante a tarde desta segunda-feira (14/9/20). O ato de promulgação torna efetiva a reforma da previdência, permitindo também o envio, para sanção do governador Romeu Zema, do texto aprovado relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que complementa as mudanças do sistema previdenciário.
Com isso, as novas idades mínimas, tempos de contribuição e as regras de transição para os servidores que já contribuem pelo sistema atual passam a valer de forma imediata. Sendo assim, a partir desta terça passam a valer as novas idades mínimas de 65 anos para homens e de 62 para mulheres que ingressarem no novo sistema. Para as que já estão, a idade mínima de aposentadoria será de 60 anos. Já o tempo de contribuição, que pela regra antiga era de 35 anos (homens) e 30 (mulheres) passa ser único, de 25 anos, para ambos os sexos.
As novas alíquotas de contribuição, que variam de 11% a 16%, a depender do salário do servidor, dependem de sanção do governador Romeu Zema (Novo). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, que faz a alteração nos índices, será encaminhado ainda nesta segunda ao Palácio Tiradentes. O aumento, no entanto, só deve entrar em vigor em dezembro, já que é preciso aguardar um período de três meses a partir da sanção para que ele passe a valer.