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O MERCADO DE TRABALHO NÃO REAGE E A REFORMA TRABALHISTA PRODUZ ESTRAGOS
A situação do mercado de trabalho brasileiro segue muito adversa. Para o trimestre fevereiro a abril de 2018 (último dado disponível da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua/IBGE), estima-se o número de desocupados em 13,4 milhões, que correspondem a 12,9% da população economicamente ativa. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, a taxa de desocupação diminuiu 0,7 p.p., devido à alta de 1,7% na ocupação (percentual correspondente a cerca de mais 1,5 milhão de pessoas ocupadas).
Embora positivo, o acréscimo entre os ocupados está longe de corresponder ao necessário para alterar o quadro crítico do mercado de trabalho e se dá em bases bastante frágeis, devido à baixa qualidade das vagas abertas. De fato, na comparação interanual, foram destruídos 557 mil empregos com carteira assinada, de um lado, e criados 647 mil empregos assalariados sem carteira, de outro, além de ter havido aumento de 747 mil ocupados como trabalhadores por conta própria. Comparando, em igual trimestre de 2014, havia quase 4 milhões a mais de empregos formais no setor privado.
Também na comparação dos períodos de fevereiro a abril de 2018 e 2017, há pequena elevação (0,7%) do rendimento médio real efetivamente recebido, que, combinada à elevação na taxa de ocupação, leva a uma expansão de 2,4% na massa de rendimentos do trabalho. Em linha com esses dados, o DIEESE acaba de publicar o tradicional estudo sobre os reajustes salariais conquistados nas negociações coletivas, mostrando que os resultados de 2017 apontam pequena melhora em relação a 2016, com a obtenção de ganhos reais para 63% das unidades de negociação analisadas (embora o aumento real médio tenha sido de apenas 0,35%), enquanto outras 29% conseguiram apenas repor as perdas inflacionárias, em um quadro de inflação muito baixa. Para o período entre janeiro e maio de 2018, o ganho real médio foi de apenas 0,9% e a proporção de acordos com reajustes iguais ou acima da inflação acumulada entre datas-base ficou um pouco menor (90%) que em 2017 (92%).
Os números sobre o desempenho do mercado de trabalho, sumariamente apresentados, contrastam com as promessas veiculadas por aqueles que defendiam a necessidade da Reforma Trabalhista, da maneira como foi feita. Para o DIEESE, o desempenho do mercado de trabalho é fundamentalmente determinado pelas condições macroeconômicas e as mudanças propostas, além de não serem resposta ao desemprego, levariam a uma deterioração das condições de trabalho e de vida dos brasileiros. Passados sete meses de vigência do “novo” marco institucional, as consequências mais evidentes são todas de caráter negativo, prejudiciais ao conjunto dos trabalhadores, e, de maneira alguma, conferem maior estabilidade às relações de trabalho no país ou ensejam melhora do mercado de trabalho.
Como mencionado no último Boletim de Conjuntura, divulgado em maio deste ano , há forte queda no número de acordos coletivos fechados em 2018 em relação a anos anteriores. A esse respeito, vale citar decisão da comissão de peritos da Organização Internacional do Trabalho que, em decorrência das mudanças na legislação,países suspeitos de cometer violações a direitos trabalhistas, notadamente relacionadas à Convenção nº 98, que trata das negociações coletivas.
Além disso, números compilados pelos tribunais trabalhistas e veiculados reiteradamente pela grande imprensa indicam queda abrupta e de grandes proporções no número de novas ações impetradas na Justiça. Isso deixa claro que as mudanças introduziram considerável barreira ao acesso à Justiça por parte de trabalhadoras e trabalhadores em busca de reparação por direitos desrespeitados.
Por fim, e talvez o efeito negativo que mereça maior realce, devido à repercussão coletiva, seja o ataque ao financiamento sindical. Números recentemente divulgados pelo Ministério do Trabalho mostram queda na arrecadação da contribuição sindical, em abril de 2018, de aproximadamente 90% em relação ao mesmo mês de 2017. Apesar de a contribuição não ter sido extinta pela Reforma, é quase como se tivesse sido, pois a lei agora exige autorização prévia e expressa dos trabalhadores para que a cobrança seja feita, tornando extremamente difícil o recebimento da taxa, principal fonte de financiamento sindical.
Fonte: DIEESE