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Oposição tenta impedir governo de suspender intervenção para aprovar reforma da Previdência
RIO - Dois parlamentares da oposição entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde deste domingo, na tentativa de impedir que o governo suspenda temporariamente a intervenção no Rio para aprovar a reforma da Previdência. O recurso é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que participaram da elaboração da Constituição de 1988. Segundo eles, ao revogar a intervenção com o objetivo de aprovar uma emenda, o presidente Michel Temer estaria “burlando” a Constituição e abriria “precedentes perigosíssimos ao país.”
O parágrafo primeiro do artigo 60 da Constituição diz que ela não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Mas, na sexta-feira, Temer disse que “fará cessar” o decreto para que a Câmara dos Deputados possa votar a reforma da Previdência.
Eu registro que ajustamos ontem à noite, com uma participação muito expressiva do presidente Rodrigo Maia e do presidente Eunício Oliveira, a continuidade da tramitação da reforma da Previdência, que é uma medida também extremamente importante para o futuro do País. Quando ela estiver para ser votada, e naturalmente isto, segundo a avaliação das Casas Legislativas, eu farei cessar a intervenção. No instante que se verifique, segundo os critérios das Casas Legislativas, que há condições para a votação, reitero, eu farei cessar a intervenção — afirmou o presidente, no discurso de sexta-feira.
Segundo o advogado que representa os parlamentares na ação, o decreto de intervenção só pode ser revogado caso os motivos que o embasaram — a violência no Estado do Rio — cessem:
— A Constituição veda qualquer mudança em seu texto em um momento em que pacto federativo e democrático foi quebrado, como em período de intervenção. Como os motivos que levaram à intervenção continuam os mesmos, qualquer revogação proposital seria inconstitucional — disse Diego Cherulli, sócio do escritório Cherulli&Cavalcanti e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O mandado de segurança sustenta que, na década de 1930, Getúlio Vargas suspendeu um estado de sítio em 1935 para fazer alterações na Constituição que, dois anos depois, justificariam a instauração do Estado Novo.
— É nos momentos de crise que os principais golpes do mundo acontecem. Getúlio Vargas fez isso. E é justamente por causa disso que a Constituição veda essa manobra — afirmou Cherulli.
No Twitter, o senador Paulo Paim afirmou que o objetivo é “garantir a integridade da Constituição e do processo legislativo”.
“Temos claro também, e é nosso dever alertar a sociedade que, interromper temporariamente a intervenção para que a reforma da Previdência seja votada como quer o governo é uma irresponsável e total agressão a nossa democracia e aos direitos da cidadania brasileira”, escreveu o petista.
O mandado de segurança deve ser distribuído para um relator no STF nesta segunda-feira.
Fonte: O Globo