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OS SERVIDORES ESTADUAIS E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O texto da PEC 06/2019, aprovado nos dois turnos da Câmara dos Deputados, retirou os servidores estaduais e municipais (para aqueles municípios que possuem RPPS) da Reforma da Previdência, no que se refere às regras para concessão e cálculo de aposentadorias e pensões por morte, bem como no que diz respeito ao aumento da contribuição previdenciária ordinária.
Entretanto, a questão está de longe de ser resolvida, pois os servidores estaduais poderão ser novamente incluídos na Reforma por uma emenda ao texto da PEC no plenário do Senado Federal ou por uma nova Proposta de Emenda à Constituição, chamada de PEC paralela. Tudo irá depender do jogo político em torno do tema.
Os Estados estão apostando na tramitação de uma PEC paralela que começaria no Senado e depois iria para a Câmara dos Deputados, cujo principal objetivo seria incluir novamente os servidores estaduais e municipais titulares de cargo efetivo na Reforma da Previdência.
Toda essa discussão acerca da inclusão dos servidores estaduais no texto da Reforma poderá beneficiar alguns servidores, pois poderá retardar a vigência das novas regras, favorecendo principalmente aqueles servidores que estão próximos de cumprir os requisitos para concessão da aposentadoria.
Os servidores estaduais que estão nessa situação deverão verificar cuidadosamente a data de implementação dos requisitos para a aposentadoria, a repercussão do tempo de serviço/contribuição averbado do RGPS ou com possibilidade de averbação, entre outras questões para que consigam minimizar ao máximo o impacto das novas regras na sua situação previdenciária.
Caso os servidores estaduais fiquem realmente de fora da Reforma promovida pelo Governo Federal, cada estado e município com RPPS poderá fazer a sua própria Reforma da Previdência, podendo adotar as mesmas regras dos servidores federais ou regras completamente diferentes (mais duras ou mais amenas), pois a Constituição Federal dará autonomia para cada ente federativo dispor sobre concessão e cálculo de aposentadorias, pensões e contribuição previdenciária.
É importante ressaltar que mesmo se os Estados e Municípios ficarem de fora da reforma, algumas das novas regras serão imediatamente aplicadas aos servidores estaduais e municipais, caso a PEC 06/2019 seja aprovada também pelo Senado Federal. Exemplo disso são as regras que tratam da acumulação de benefícios e a regra que determina o rompimento do vínculo com a Administração Pública do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou função pública que venha a se aposentar pelo INSS.
Fonte: SINJUS