Notícias
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO TER RESERVA DE LUGAR NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO.
O PL 643/18 recebeu parecer pela aprovação em reunião realizada nesta segunda-feira (15/10) pela Comissão de Legislação e Justiça, no Plenário Camil Caram. Tramitando em 1º turno e de autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), o projeto de lei estabelece reserva de mesas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em estabelecimentos que contem com praças de alimentação ou refeitórios. Na mesma data, colegiado debateu também projeto voltado a proteger e assegurar direitos de mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo o autor do projeto de lei 643/18, “muitas vezes, pela dificuldade de acesso, as pessoas com deficiência acabam abdicando de atividades simples como, por exemplo, sentar-se à mesa em uma praça de alimentação para uma refeição com amigos e parentes”. Visando assegurar o direito desses cidadãos, o PL obriga reservar para eles 5% do total dos assentos disponibilizados nos estabelecimentos ou o número inteiro imediatamente superior. Também propõe que, independentemente da quantidade de lugares ofertados nas praças de alimentação ou refeitórios, serão disponibilizados o mínimo de dois assentos para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
O projeto inclui em “estabelecimentos” tanto centros comerciais quanto galerias, shopping centers, clubes, estádios esportivos, cinemas, teatro, restaurantes, instituições de ensino, hipermercados e supermercados, dentre outros.
Fonte: CMBH