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Reforma da Previdência é aprovada na ALMG

04/09/2020 | Notícias

A ALMG aprovou nesta sexta-feira, em reunião extraordinária e em caráter final, o projeto de Reforma da Previdência do funcionalismo público estadual, de autoria do governador Romeu Zema.

A reforma previdenciária é dividida em dois textos: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020.

Entre as disposições gerais da PEC 55/20, com relação ao tempo de contribuição e às regras para que os servidores tenham o direito de se aposentar, ficou estabelecida a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Isso para os servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor. Para os que já estão no serviço público, há regras de transição que foram ajustadas na ALMG.

Para os atuais servidores, também houve mudanças nas regras de transição, em relação ao proposto originalmente pelo Executivo. O novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. O texto do governo exigia 20 anos, enquanto o substitutivo aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.

Também foi mantido o critério atual de cálculo da aposentadoria. Dessa forma, para fixação do valor, será utilizado o percentual de 80% das maiores remunerações do servidor, excluindo-se os salários mais baixos.

Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltaria, de acordo com as novas regras.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020 foi aprovado por 52 votos favoráveis a 20. Atualmente, todos os servidores contribuem com 11%. Inicialmente, o governo propôs alíquotas que iriam de 13% a 19%, conforme a faixa salarial. No projeto aprovado as alíquotas, passam a variar entre 11% a 16%, na seguinte divisão:

- até R$1.500 - 11%;
- de R$1.500,01 até R$2.500 - 12%;
- de R$2.500,01 até R$3.500 - 13%;
- de R$3.500,01 até R$4.500 - 14%;
- de R$4.500,01 até R$5.500 - 15%;
- de R$5.500,01 até R$6.101,06 - 15,5%;
- acima de R$6.101,06 - 16%.

Na prática, o percentual efetivamente descontado em folha será diferente das aliquotas fixadas no projeto, por causa da progressividade da cobrança. Quem ganha R$ 4.000 brutos por mês, por exemplo, terá um desconto efetivo total menor do que 14%. Porque, desse salário, até R$ 1.500, ele pagará 11%; no intervalo entre R$ 1.500,01 e R$ 2.500,00, pagará 12%. Entre R$ 2.500,01 e 3.500,00, pagará 13%. E somente nos R$ 500 restantes, entre 3.500,01 e 4.000,00, é que incidirá a alíquota de 14%.Além disso, a cisão do IPSEMG foi retirada do PLC.

As novas alíquotas de contribuição dos servidores ativos e inativos passarão a vigorar 90 dias após a sanção do governo. No entanto, o PLC não poderá ser sancionado sem a promulgação da PEC. Nesse caso, o governo de Minas vai aguardar o Parlamento (que tem até cinco dias úteis, contados a partir desta sexta-feira) promulgar a emenda constitucional para sancionar o projeto As demais regras passarão a valer automaticamente após a promulgação da PEC.

O SINDALEMG esteve contra a Reforma que tira os direitos duramente conquistados pelos servidores, principalmente neste momento de pandemia que não permitiu a discussão da proposta com profundidade junto a sociedade mineira. Sempre em defesa dos direitos dos servidores, o SINDALEMG lutou até o final da tramitação para amenizar os impactos da Reforma da Previdência na vida dos servidores.