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REFORMA TRABALHISTA CHEGA AO SUPREMO. O QUE ESTÁ EM DEBATE

16/05/2018 | Notícias

Ministros começaram a avaliar a primeira ação que questiona a legalidade das novas regras aprovadas pelo Congresso em 2017

A reforma trabalhista sancionada pelo governo Michel Temer completou seis meses em vigor na sexta-feira (11). A lei que alterou pontos diversos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda provoca dúvidas no meio jurídico. Na quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal começou a debater a primeira delas, que trata do acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho.

Os ministros iniciaram o julgamento de uma ação apresentada ainda em agosto de 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, ou seja, depois de a reforma ser aprovada no Congresso, mas antes de ela entrar em vigor, o que ocorreria em 11 de novembro de 2017.

Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade), Janot diz que a nova lei fere direitos fundamentais ao restringir os critérios para o trabalhador pobre acionar a Justiça do Trabalho sem ter de arcar com os custos do processo, ou seja, o direito à Justiça gratuita.

Na sessão de quinta-feira (10), somente Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram, e as manifestações foram divergentes. O julgamento parou na vez de Luiz Fux, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Não há previsão de quando a ação voltará à pauta.

Entre o direito à Justiça e o excesso de ações

A Constituição e o Código de Processo Civil determinam as condições para um brasileiro pobre ter acesso a atendimento jurídico no geral. Um juiz dá a palavra final e determina se a pessoa terá de fato direito ao benefício.

Além de casos cíveis e criminais, esse preceito também era válido para ações trabalhistas, mas isso foi revisto no momento da discussão da reforma no Congresso. Sob a justificativa de que era necessário inibir a abertura de ações abusivas de empregados contra empresas, parlamentares incluíram na nova lei artigos que determinam que o trabalhador que perder uma reclamação trabalhista pague as despesas processuais da outra parte do processo, ou seja, dos empregadores. Até então, trabalhadores ficavam isentos desses gastos.

A nova lei também estabeleceu critérios mais rígidos para um trabalhador ter direito ao benefício da gratuidade e estabeleceu que, mesmo nessas condições, ele terá de arcar com certos custos se perder a reclamação trabalhista. A ação de Janot questiona os trechos que tratam do acesso e dos custos aplicados ao trabalhador beneficiário da Justiça gratuita.

Justiça gratuita e a nova lei

AS REGRAS

A nova lei prevê condições para o trabalhador ter direito à Justiça gratuita: receber até 40% do limite máximo de aposentadoria do INSS (R$ 5.531,31, ou seja, R$ 2.213,72); ou comprovar que não tem renda suficiente para pagar o processo sem risco ao próprio sustento. O direito ao benefício é avaliado por um juiz. Antes da alteração da lei, uma declaração poderia ser o suficiente para solicitar o direito à gratuidade.

O CUSTO DAS AÇÕES

Artigos da reforma trabalhista dizem que o trabalhador terá de arcar com custos do processo (como honorários de advogados dos empregadores, pedidos de exames de saúde ou perícias no local de trabalho) se perder a ação. A reforma prevê também o pagamento quando a causa for arquivada em razão da ausência do trabalhador na audiência. Em ambos os casos, a regra é válida “ainda que [o empregado seja] beneficiário da justiça gratuita”.

QUEM PAGA

No caso do trabalhador pobre (e que solicitar o direito à gratuidade judiciária), a nova norma diz que ele pode pagar os custos com dinheiro ganho em uma outra ação, caso comprove não ter condições de arcar com a dívida. Se o trabalhador não tiver esse dinheiro, ele terá dois anos para arcar com os custos e, esgotadas as possibilidades, a União pagará.

EXIGÊNCIAS

O artigo 844 da 13.467/2017 diz ainda que o trabalhador só poderá ingressar com nova ação trabalhista se tiver quitado eventuais custos de um processo anterior. Para Janot, as alterações desrespeitam a Constituição porque impõem restrições à garantia de “gratuidade judiciária”. No artigo 5º, a Carta determina que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.

Janot também afirmou na ação que o Código de Processo Civil é claro quanto ao entendimento de que a gratuidade judiciária abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Segundo ele, a nova lei, ao tentar inibir custos judiciais, “intimida” o trabalhador.

O então procurador-geral pede que sejam retirados do texto da nova lei os trechos que atingem os trabalhadores com direito à Justiça gratuita. Raquel Dodge, que em setembro de 2017 substituiu Janot no comando da Procuradoria-Geral da República, defendeu a ação do antecessor.

“As normas agravam ainda mais a condição atual daquele que precisa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, mas é carente de recursos para tanto. Essa lei padece de um vício de proporcionalidade ao propor restrição desmedida a direitos fundamentais”
Raquel Dodge procuradora-geral da República, em manifestação no Supremo

O que disseram os ministros

Relator da ação, Barroso discordou em termos da contestação de Janot. O ministro criticou a reforma trabalhista como um todo (segundo ele mais benéfica ao empregador), mas disse que foi acertada a alteração feita na questão jurídica.

Para o ministro, os limites impostos pela nova lei têm por objetivo diminuir o excesso de ações trabalhistas que no Brasil, segundo ele, são excessivas e geram gastos judiciais elevados quando comparados a outros países.

“Mais de uma em cada três pessoas no Brasil está litigando. Não é só legítima como necessária em um país como o Brasil, em favor dos trabalhadores e da economia em geral, a adoção de políticas públicas que, sem comprometer o acesso à Justiça, procurem conter o excesso de litigiosidade”
Luís Roberto Barroso ministro do Supremo e relator da ADI 5766

Barroso também concordou com a cobrança dos custos do processo que for arquivado em razão do não comparecimento do trabalhador à audiência. Por outro lado, Barroso sugeriu que sejam propostos limites para as cobranças dos beneficiários da Justiça gratuita.

Edson Fachin foi em direção contrária. O ministro acompanhou Janot e defendeu que a alteração viola um direito fundamental.

“A restrição, no âmbito trabalhista, das situações em que o trabalhador terá acesso aos benefícios da gratuidade da justiça, pode conter em si a aniquilação do único caminho de que dispõem esses cidadãos para verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”
Edson Fachin ministro do Supremo, em seu voto sobre a ADI 5766

Mais ações questionam reforma Existem mais questionamentos contra pontos da reforma trabalhista no Supremo. Até fevereiro, outras 17 ações haviam sido apresentadas, de acordo com levantamento da Folha de S.Paulo. Treze delas pedem a volta da cobrança do imposto sindical, cuja cobrança deixou de ser obrigatória.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) também está dedicado a dúvidas surgidas com a lei, como por exemplo definir se as mudanças valem para processos e para contratos iniciados antes de a reforma entrar em vigor. O presidente do TST, ministro Brito Pereira, previu ainda para maio a conclusão dos trabalhos da comissão criada a fim de dar uniformidade às interpretações das novas regras.

Havia uma expectativa que parte das dúvidas fossem esclarecidas por uma Medida Provisória apresentada pelo governo federal. Como os parlamentares não a avaliaram dentro do prazo, o texto perdeu validade.

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirmou que o governo não desistiu de rever pontos da reforma. Segundo ele, o governo avalia esclarecer o que for possível por meio de decreto, ato do Executivo que não precisa ser votado pelo Congresso para entrar em vigor.

Fonte: Nexo