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Reta Final - Petição IPSEMG Saúde 3,2%

09/12/2022 | Notícias

Iniciamos a fase de Liquidação de sentença na Ação Coletiva em que pleiteamos a restituição dos valores descontados indevidamente a sob a rubrica IPSEMG/SAÚDE, processo nº: 1150758-60.2003.8.13.0024 em tramite na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte.

Insta consignar que no dia 14 de setembro de 2022 peticionamos nos autos do referido processo pleiteando a intimação do Perito Oficial para que esse proceda com a atualização dos cálculos apurados anteriormente (31.07.2018), e sua a consequente homologação. 

A novidade é que, tendo em vista o teor do recente acórdão proferido no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1.0024.03.115075-8/009, que consolida e está em plena harmonia com o entendimento do STF acerca da legitimidade das entidades sindicais, na perspectiva de que o fenômeno da substituição processual é ampla e representa toda a categoria, na fase de conhecimento, na fase de liquidação da sentença e na fase da execução da sentença, independente da filiação do servidor à época do ajuizamento da ação ou autorização, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 883642 RG, em regime de repercussão geral (que vincula o Poder Judiciário), requeremos ainda, de forma separada, visando atender todos os sindicalizados que tem direito à aludida restituição, a conceção do prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 dias, para que outros servidores públicos ativos e inativos substituídos-sindicalizados ao Sindalemg, integrantes da categoria funcional da ALMG, possam agora também figurar na fase de liquidação do julgado, momento em que o ilustre Perito Oficial irá apurar o valor devido a cada um dos novos substituídos, com elaboração de Laudo Pericial Oficial Complementar.

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