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SENADO ALTERA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. VEJA COMO FICOU
Na última quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 6/2019, mas promoveu alterações no texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Ocorreram mudanças nos itens que tratam das pensões por morte, trabalho informal, Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de incluir ex-parlamentares nas novas regras. Também foi aprovada a chamada “PEC paralela”, que junto com a PEC 6/2019, vão à votação, em 1º turno, no plenário da Casa, prevista para acontecer no dia 24/9. Confira como ficaram os principais pontos.
Pensão por morte
Garante que o valor da pensão por morte tem de ser, no mínimo, igual a um salário mínimo, para todos os beneficiários. O texto enviado ao Congresso pelo Executivo e aprovado na Câmara permitia que o benefício fosse menor que esse patamar.
Trabalho informal
O texto dá o direito de alíquota especial aos trabalhadores sem carteira assinada. O sistema será semelhante ao que ocorre para quem é considerado MEI (Microempreendedor Individual), que é de 5%. Atualmente, também é possível se encaixar como trabalhador autônomo e contribuir via carnê, mas desse modo não há direito a contribuição especial.
Ex-parlamentares
O texto aprovado na CCJ do Senado também incluiu os ex-parlamentares na reforma. Será preciso atingir 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher, e trabalhar 30% a mais do que o tempo restante para completar o período mínimo de contribuição. Até então, as novas regras de aposentadoria só valeriam para os futuros e atuais congressistas. Atualmente, eles têm direito a um plano especial, que foi excluído da reforma. O chamado Plano de Seguridade Social dos Congressistas prevê aposentadorias com os benefícios integrais após 35 anos de mandato ou 60 anos de idade, para ambos os sexos. O valor do benefício é proporcional ao tempo de exercício no cargo.
Os atuais parlamentares continuam com o direito a permanecer no sistema atual. Se quiserem mudar, eles terão até 180 dias após a medida entrar em vigor para fazer isso. Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituo Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a opção também será válida para os ex-congressistas.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto também retirou as menções ao BPC que vieram da proposta aprovada na Câmara. Os deputados mantiveram as regras atuais, mas as inseriram na Constituição. Caso a PEC fosse aprovada como chegou ao Senado, seriam constitucionalizadas as regras que hoje estão em uma lei ordinária. Com isso, seria mais difícil modificar os termos, considerados defasados por alguns parlamentares. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013, constatou isso, o que abriu precedentes para que diversas famílias conseguissem o benefício com renda de até meio salário mínimo – hoje ele é de 1/4 do salário mínimo. A constitucionalização também dificultaria que novos casos assim acontecessem.
PEC PARALELA
A chamada “PEC paralela”, que, entre outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substanciais no texto, ficaram para a PEC paralela, forma encontrada para evitar o retorno da reforma da Previdência para a Câmara.
Na PEC paralela, está prevista a extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma. Para os estados que adotarem integralmente as regras, os municípios estarão automaticamente inclusos. Nesse caso, as cidades que não quiserem ser inclusas, terão que desfazer essa adoção integral em até 360 dias, por lei complementar. Já para os estados que não adotarem, a iniciativa de ter as regras da reforma deve partir dos próprios municípios.
Além da inclusão de estados e municípios, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos.
Fonte: Diap e Revista Veja