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Servidor, o Regime de Recuperação Fiscal aniquila o serviço público em Minas Gerais
Servidor, o Regime de Recuperação Fiscal aniquila o serviço público em Minas Gerais.
O Projeto de Lei 1.202/2019 autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Acontece que, com o atual volume da receita arrecadada diretamente pelo Estado, a adesão ao RRF não trará qualquer benefício para o Estado ou para a sociedade mineira, pelo contrário.
A receita do Estado, considerando apenas o período compreendido entre janeiro e setembro, já é R$14,8 bilhões maior que a receita verificada no mesmo período de 2020, e R$13,3 bilhões maior que a receita verificada no mesmo período de 2019, quando ainda não vivíamos as mazelas da pandemia de COVID-19.
Fica claro que o Executivo infla artificialmente o montante do deficit previsto para 2022 com o único objetivo de obrigar a Assembleia Legislativa a aprovar a toque de caixa a adesão ao RRF.
E é importante que se frise que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal não afetará apenas os servidores públicos, embora este seja o único aspecto divulgado insistentemente pela imprensa.
Caso aprovem a adesão ao RRF, os deputados estarão beneficiando interesses econômicos privados em detrimento do bem da coletividade, desprotegendo ainda mais a população do Estado, em especial as classes menos favorecidas que dependem diretamente dos serviços mantidos pelo poder público, como consequência da redução dos recursos financeiros destinados à manutenção de ações na área da educação, saúde, segurança pública e tantas outras fundamentais para garantir um mínimo de dignidade e o futuro de todos os mineiros.
Especificamente para os servidores públicos, o Executivo propõe que a Assembleia aprove um verdadeiro pacote de maldades, que resultará no desmonte do serviço público, com o congelamento dos salários por 9 anos, com o corte de benefícios, com a inviabilidade da realização de concursos públicos, e que levará ainda inevitavelmente ao congelamento de direitos, dentre os quais as carreiras públicas, tudo isso enquanto prevê a concessão de incentivos fiscais e subsídios da ordem de R$11,8 bilhões apenas no ano de 2022, destinados em sua maior parte a grupos econômicos poderosos.
A ALMG não pode dar um cheque em branco ao Poder Executivo e renunciar a suas prerrogativas constitucionais.
RESSALTANDO MAIS UMA VEZ: as consequências de uma eventual aprovação da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal serão sentidas não apenas pelos servidores públicos, mas por todos os mineiros, uma vez que todos – sem exceção – utilizam-se dos serviços públicos, como ficou cristalinamente demonstrado ao longo deste nefasto período de pandemia pelo qual estamos passando.
O SINDALEMG e os Sindicatos Mineiros estão na luta por um serviço público de qualidade!
Diga NÃO ao Projeto de Lei 1.202/2019 – Diga NÃO ao REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL!
Vote contra o REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL: https://shortest.link/1ll1
https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2019&n=1202&t=PL