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SINDALEMG INGRESSA EM AÇÃO para ser admitido como amicus curiae na ADPF nº 938
Em regime de ineditismo, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDALEMG, por intermédio da Lucchesi Advogados Associados, novamente é a primeira entidade de Minas Gerais a solicitar o ingresso no Supremo Tribunal Federal, para ser admitido como amicus curiae na ADPF nº 938.
A ADPF nº 938 restou ajuizada em 01/02/2022 pelo Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema e objetiva que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais vote, com prioridade, o projeto de lei (Projeto de Lei nº1.202/2019) que autoriza o governo estadual a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar 159/2017.
Na avaliação do SINDALEMG, “A presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental busca impor indiretamente que o Excelentíssimo Presidente e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais autorize afobadamente – sem um amplo e exauriente debate democrático no seio da ALMG - o Governador a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal à luz das novas regras estabelecidas pelas Leis Complementares nº 178/2021 e nº 181/2021”.
É que a LC 178/2021 que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, criou um conjunto de metas e compromissos em face dos entes da federação que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, sob o pretexto de reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como promover o equilíbrio das contas públicas e a melhoria das respectivas capacidades de pagamento destes entes, compatibilizando-as com as políticas fiscais da União”.