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SINDALEMG INGRESSA EM AÇÃO PARA SER ADMITIDO COMO AMICUS CURIAE NA ADPF Nº 983

07/07/2022 | Notícias

O SINDALEMG solicitou ingresso nesta segunda-feira (04/07/2022), no Supremo Tribunal Federal, para ser admitido como amicus curiae na ADPF 983.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983 proposta pelo Governador de Minas Gerais busca autorizar o Estado de Minas Gerais a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), suprimindo exigência de autorização que dever constar em lei em sentido formal editada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, conforme texto expresso da Lei Complementar federal nº 159/2017, à luz das novas regras estabelecidas pelas Leis Complementares nº 178/2021 nº 181/2021.

Em verdade, a ADPF 983 objetiva a deliberação e adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal, o qual sofrerá os efeitos da LC nº 178/2021, sem um debate mais amplo a respeito da situação periclitante do Estado e Municípios e os desequilíbrios do pacto federativo, sem o adequado ajustamento das contas públicas, sem uma previsão orçamentária ou regime de transição, a qual essa súbita alteração importará em comprometimento das contas públicas de órgãos tanto do Executivo, quanto do Legislativo e do Judiciário.

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