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Sindalemg protocola requerimento junto ao TJMG solicitando abstenção da incidência, imposição e cobrança do Imposto de Renda sob juros de mora
O SINDALEMG – SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Lucchesi Advogados Associado - encaminhou requerimento administrativo endereçado ao Digníssimo Presidente Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo como escopo a solicitação de abstenção, em definitivo, da incidência, imposição e cobrança do Imposto de Renda (IRRF) sobre o quantum pago a título de juros legais moratórios devidos pelo atraso no pagamento de verbas salariais de natureza alimentar e remuneratória aos servidores públicos filiados ao Sindalemg incluídos aí ativos e inativos, por ocasião do pagamento dos diversos Precatórios e/ou Requisição de Pequenos Valores e que já realizem estudos e tratativas para a adoção das medidas necessárias à devolução administrativa e consensual do que efetiva e indevidamente já foi descontado.
Aludido requerimento haure como fonte de validade a recente decisão do Supremo Tribunal Federal - RE 855091, com repercussão geral reconhecida no Tema 808, sendo sua tese nos seguintes moldes: “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Cumpre informar que ao longo dos últimos anos, diversos servidores públicos filiados ao Sindalemg tornaram-se credores do Estado de Minas Gerais por força de expedição de Precatório e RPV, portanto, beneficiários de decisão judicial transitada em julgado, titularizando o direito de não se sujeitarem à cobrança do Imposto de Renda (IRPF) sobre o quantum pago a título de juros legais moratórios devidos pelo atraso no pagamento de verbas salariais de natureza alimentar e remuneratória por força de decisão judicial transitada em julgado.
O SINDALEMG está sempre atuando em varias frentes, reforçando o objetivo de representar, defender os interesses e assegurar o cumprimento dos direitos de nossos sindicalizados.