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Nova lei obriga síndico a comunicar violência doméstica
Três projetos de lei aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram transformados em lei pelo governador Romeu Zema. A publicação das novas normas está na edição de sábado (23/5/20) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado.
Uma delas, a Lei 23.643, de 2020, obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.
Ela se origina do Projeto de Lei (PL) 1.054/19, dos deputados Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos. A norma estabelece que síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais no Estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.
Essa comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.
A nova lei também obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a nova legislação e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência de violência doméstica e familiar no condomínio.
A norma prevê ainda que as obrigações previstas na lei vigorarão durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Decreto 47.891, de 2020.