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sindalemg ingressa em ação com objeto de declarar a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Complementar Federal (LC) nº 178/2021

16/08/2021 | Notícias

O SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDALEMG, por intermédio da Lucchesi Advogados Associados, ingressou em 13/08/2021 com pedido de amicus curiae nos autos da ADI nº 6.930, processo em curso perante do Supremo Tribunal Federal.

Em essência, a ADI nº 6.930 tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Complementar Federal (LC) nº 178/2021 que estabelece o Programa de Acompanhamento de Transparência Fiscal (PATF) e o plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, levando-se em conta que a LC 178/2021 alterou dispositivos das LCs 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal) e 159/2017, que prevê contrapartidas para que estados e munícipios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com o objetivo de pagar suas dívidas com a União, existindo, outrossim, na ADI pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 15, caput e parágrafos do Decreto Federal nº 10.681/2021.

A ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) questiona as famigeradas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 178/2021, no âmbito da gestão administrativa, financeira e orçamentária dos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal inaugurado pela LC 159/2017.

É que a LC 178/2021 que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, criou um conjunto de metas e compromissos em face dos entes da federação que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, sob o pretexto de reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como promover o equilíbrio das contas públicas e a melhoria das respectivas capacidades de pagamento destes entes, compatibilizando-as com as políticas fiscais da União.