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SINDALEMG ingressa em ação contra o Congelamento de Salários dos servidores
O SINDALEMG solicitou ingresso nesta terça-feira (16/6), no Supremo Tribunal Federal, para ser admitido como amicus curiae* na ADI 6447.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido dos Trabalhadores-PT pede que o STF decrete a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 173/2020, mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o regime jurídico dos poderes e entes da Federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país.
A Lei Complementar 173 fere o pacto federativo, pois, na prática, a União está legislando e passa a controlar o orçamento dos estados e dos demais Poderes. É preciso resguardar os preceitos democráticos das constituições federal e estadual, bem como a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do legislativo.
O estado brasileiro passa por uma profunda crise, não só econômica, mas também institucional, política, e social. Desta forma, o servidor público foi escolhido como o vilão e o bode expiatório desta narrativa tendenciosa. Também é ele quem é intimado a pagar a conta de anos e anos de políticos ineficientes, de gastos descontrolados, sonegação fiscal, de injustiças sociais que perpetuam uma desigualdade enquanto preserva os privilégios e condições de uma casta abastada. Não é de surpreender, portanto, que as últimas reformas foram direcionadas à retirada de direitos dos servidores públicos e trabalhadores.
Na avaliação do SINDALEMG, é preciso respeitar os direitos adquiridos, além de resguardar a própria segurança jurídica, e manter a marcha em direção à concretização da justiça social, em conformidade com os novos paradigmas do direito constitucional e do princípio da vedação de retrocesso.
Assim, o Sindicato conjuminara esforços para que seja julgada procedente a ADI 6447, para então declarar inconstitucionais os arts. 7º e 8º da Lei Complementar n° 173/2020 e sucessivamente que seja declarada interpretação conforme à Constituição para dispor que o inciso IX do art. 8º da LC 173/2020 não se aplica às progressões e promoções funcionais já previstas em lei.
A petição é assinada pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho, Rodrigo Menezes de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados. A relatoria da ADI é do ministro Alexandre de Moraes.
O pedido de ingresso como amicus curiae na ADI 6447 só vem a ratificar a atuação do SINDALEMG na defesa das atribuições de seus sindicalizados, lutando contra toda e qualquer ilegalidade que venha a ser praticada contra os direitos da categoria.
*Amicus Curiae: é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido com um interesse de defender a tese de uma das partes envolvidas no processo.